Legislativo aprova Anistia de Multas e Juros de Dívidas…
Vereadores aprovaram por unanimidade dos presentes Anistia de inscritos na dívida ativa.
Em sessão extraordinária de 18 de Julho, vereadores da Câmara Municipal de Magé, votaram e aprovaram projeto de lei de nº 054, que anistia os contribuintes de Magé de pagamento de multas e juros de mora aos incidentes sobre créditos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa.
A medida enviada ao poder Legislativo, tem como objetivo regularizar os débitos de muitos mageenses, que se encontram inadimplentes com obrigações pecuniárias devidas a Prefeitura Municipal.
Apesar do recesso parlamentar, todos os vereadores compareceram a casa legislativa em atendimento a solicitação da mensagem enviada pelo prefeito Nestor Vidal, para que votasse a anistia. Muitos munícipes procuram o setor de arrecadação e após calculados os débitos, não teriam condições de arcar com as despesas de regularização e de quitar seus débitos, o que causa duplo prejuízo, tanto aos cofres público, quanto ao cidadão de não ter seus compromissos em dia.
Apesar de aprovado, vereadores criticaram a falta de atenção do poder público de não ter enviado a mensagem de votação da matéria anteriormente. O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, vereador Geraldo Gerpe, subiu a tribuna e descarregou sua indignação com os responsáveis da secretaria de Fazenda por contribuir, segundo ele, com baixo fluxo de arrecadação devido a falta de comprometimento com processo de celeridade no trato com as finanças do município. Quanto ao prazo determinado para o contribuinte requerer o parcelamento, até 31 de Agosto, o vereador Geraldão, acredita ser apertado e deve propor emenda, prorrogando o prazo máximo para Dezembro.
Até que seja modificada a data aprovada para requerer parcelamentos, até 31 de Agosto, poderá ser negociado com a Prefeitura parcelamentos em até 24 meses. Para o contribuinte que optar por parcelamentos em 6 vezes, não pagará juros.
Em Teresópolis nos últimos meses de 2011, uma anistia de juros e multas de qualquer débito, seja, IPTU, ISS e até de Autos de Infração, entre outros, mesmo os não incluídos em Dívida Ativa foi concedida aos seus contribuintes. Pouco divulgada e durou muito pouco, não dando tempo ao devedor para se programar e usufruir deste benefício. Por outro lado, muitos contribuintes com débito reclamaram que o parcelamento foi muito curto (no máximo 4 parcelas), e que poderia ter, a exemplo da nova lei estadual, um prazo maior.